O Saúde Moinhos é uma unidade de autogestão em saúde do Hospital Moinhos de Vento, criada para oferecer o melhor em serviços de saúde para os colaboradores do Hospital Moinhos de Vento e seus dependentes.
Contratos determinados e indeterminados terão acesso ao Plano de Saúde para urgências e emergências após 24 horas do cadastro no plano e carência de 90 dias da data de cadastro para os atendimentos eletivos.
Dependentes poderão ser incluídos no plano de saúde após 9 meses e 1 dia da data de admissão do colaborador, dentro das janelas de inclusão: maio e outubro.
Novos dependentes: em decorrência de casamentos, união estável, nascimentos e adoção, poderão ser incluídos até 20 dias após a data de ocorrência do evento.
• Cônjuge ou companheiro(a);
• Filhos com até 21 anos ou, se estudantes universitários, até 24 anos;
• Filhos maiores de 21 anos precisam apresentar semestralmente o comprovante de matrícula da universidade para garantir a permanência no Plano de Saúde. A não apresentação desta documentação após os 21 anos, a partir do semestre do aniversário, gerará a exclusão automática do plano de saúde sem aviso prévio;
• Filho adotivo ou menor sob guarda;
• Enteado(a).
Novos dependentes: Situações de nascimentos e adoção, poderão ser incluídos até 20 dias após a data de ocorrência do evento, estando sujeitos às mesmas regras de carências do titular, demais dependentes nas janelas de inclusão (maio e outubro)
O colaborador poderá solicitar a inclusão destes através do preenchimento da Ficha de Adesão Titular e Dependente e Termo de Adesão, documento de comprovação de dependência (Certidão de Casamento União Estável Certidão de Nascimento ou decisão judicial de adoção), e envio desses materiais através do Formulário, disponíveis no Portal do Colaborador.
A inclusão ocorrerá da seguinte forma:
– Nascimento e adoções: 2 dias úteis antes de completar 30 dias do nascimento e ou adoção.
– A inclusão realizada na janela de maio, o beneficiário fica ativo no primeiro dia útil de Junho.
– A inclusão realizada na janela de Outubro o beneficiário fica ativo no primeiro dia útil de Novembro.
– Todos as inclusões deverão respeitar as janelas de inclusão;
Para solicitação de inclusão, acesse o Portal do Colaborador e preencha os documentos necessário.
Para a exclusão de titulares e dependentes, será solicitado o preenchimento pelo colaborador (titular do plano):